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Douglas Pinheiro
Comentário ·
há 11 anos
Decisão derruba a suspensão dos processos do FGTS determinada pelo STJ
Danilo Machado Bastos
·
há 12 anos
Caro colega. Vejo que na verdade a sentença acima não adotou a suspensão do processo - e isso está na margem do livre convencimento do Juiz. Agora é errôneo dizer que ela derrubou a decisão do STJ, por que um Juiz Federal é hierarquicamente inferior a um Ministro do STJ, de modo que ele não tem poder de derrubar uma decisão do STJ. Derrubar uma decisão significa modificá-la, para todos os outros processos. Nesse caso, o Juiz Federal prolator da sentença, entendeu por não aplicar a suspensão determinada pelo STJ, o que não significa que ele tenha derrubado a decisão do STJ, que continua valendo para todos os processos, inclusive para o dele, que certamente será suspenso quando do recurso da Caixa Econômica Federal. Posto este comentário para esclarecimento, por que ingressei com centenas de ações dessas e lendo tua matéria vários clientes me procuraram para saber se o processo começaria a andar novamente. Abraço.
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